DeCRETO N. 3625 – DE 28 DE MARÇO DE 1900
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 35:750$, supplementar á verba – Recebedoria da Capital Federal – do exercicio de 1899.
O Presidente da Republica dos Estadas Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 54, n. 1, da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra C, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 35:750$, supplementar á verba 8ª do art. 53 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, para occorrer ao pagamento de porcentagens devidas aos empregados da Recebedoria da Capital Federal.
Capital Federal, 28 de março de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Joaquim Murtinho.
Sr. Presidente da Republica – Tendo a Recebedoria da Capital Federal representado sobre a necessidade da abertura de um credito de 35:750$, supplementar á verba 8ª do art. 53 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, para pagamento de porcentagens devidas aos respectivos empregados e relativas ao exercicio de 1899, consultou este Ministerio a respeito o Tribunal de Contas, sendo o mesmo de parecer que o referido credito póde ser legalmente aberto, á vista da disposição do art. 54, n. 1, da citada lei n. 560.
Cabe-me, pois, submetter á vossa assignatura o incluso decreto, abrindo ao Ministerio da Fazenda o credito a que acima me refiro.
Capital Federal, 28 de março de 1900. – Joaquim Murtinho.