DECRETO Nº 3.626, DE 10 DE OUTUBRO DE 2000.

 

Altera a Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990,

 

DECRETA:

 

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

2000

01/01/2001

0801.11.10

Sem casca, mesmo ralados

55

10

2008.70.10

Pêssegos em água edulcorada, incluídos os xaropes

55

14

2008.70.90

Outros

55

14

 

 

Art. 2º Na Tarifa Externa Comum (TEC) a alíquota correspondente ao código NCM 0801.11.10, de que trata o artigo anterior, passa a ser assinada com o seguinte sinal gráfico: "#".

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 10 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

 

Marco Antonio de Oliveira Maciel

Pedro Malan

Benjamin Benzaquen Sicsú