DeCRETO N. 3627 – DE 28 DE MARÇO DE 1900

Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 10:863$ para pagamento de differença de salarios, devida a operarios extraordinarios dispensados do Arsenal de Marinha desta Capital, no anno de 1899

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo pela lei n. 652, de 23 de novembro de 1899, no art. 11, lettra l, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 10:863$, para pagar aos operarios extraordinarios, dispensados das officinas do Arsenal de Marinha desta Capital, a differença proveniente da desclassificação que soffreram em seus salarios, nos dias em que ainda trabalharam durante o referido anno.

Capital Federal, 28 de março de 1900, 12º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

José Pinto da Luz.

Sr. Presidente da Republica – Havendo a lei n. 652, de 23 de novembro do anno passado, no art. 11, lettra l, autorizado o Governo a abrir o credito necessario para pagamento aos operarios extraordinarios, dispensados das officinas do Arsenal de Marinha desta Capital, da differença proveniente da desclassificação que soffreram em seus salarios, nos dias em que ainda trabalharam durante o referido anno, tenho a honra de submetter á vossa assignatura o decreto de abertura do mesmo credito, cuja importancia, como demonstram os papeis inclusos, é de 10:863$000.

Capital Federal, 28 de março de 1900. – José Pinto da Luz.