DeCRETO N. 3629 – DE 30 DE MARÇO DE 1900
Abre ao Ministerio da Guerra o credito da quantia de 93:137$235, supplementar á verba 16º, consignação n. 34, do art. 19 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra C do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e usando da autorização conferida pelo art. 54, n. 1, da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, abrir ao Ministerio da Guerra o credito supplementar da quantia de 93:137$235 á verba 16ª – Material – consignação n. 34 – Transporte de tropas etc. – do art. 19 da citada lei, visto ser insufficiente o que foi aberto pelo decreto n. 3599, de 16 de fevereiro ultimo.
Capital Federal, 30 de março de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz De CAMPOS SALLES.
J. N. de Medeiros Mallet.