DECRETO N. 3634 – DE 31 DE MARÇO DE 1900
Crea uma brigada de infantaria e outra de cavallaria de Guardas nacionaes na comarca de Lima Duarte, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896:
Decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Lima Duarte, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria e outra de cavallaria, aquella com a designação de 121ª, quase constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 361, 362 e 363 e um do da reserva sob o n. 121, e esta com a designação de 46 constituida de dous regimentos ns. 91 e 92 os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 31 de março de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessôa.