DECRETO N

DECRETO N. 3636 – DE 31 DE MARÇO DE 1900

Abre ao Ministerio da Fazenda os creditos supplementares de 332:227$390 á verba – Exercicios findos – do exercicio de 1899, e de 189:391$488 á verba – Juros diversos – do mesmo exercicio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no art. 54, n. 1, da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda os creditos de 332:227$390 e 189:391$488, supplementares ás verbas 31ª e 26ª do art. 53 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, para liquidação das contas do Banco da Lavoura e Commercio do Brazil, nos termos do accordo pelo mesmo firmado na Directoria do Contencioso em 26 de junho de 1899.

Capital Federal, 31 de março de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Joaquim Murtinho.

Sr. Presidente da Republica – Tendo sido acceita por este Ministerio a proposta apresentada pelo Banco da Lavoura e Commereio do Brazil para liquidar, por antecipação, as suas responsabilidades para com o Thesouro Federal, resultantes do contracto de 19 de fevereiro de 1891, foi assignado na Directoria do Contencioso, em 26 de junho de 1899, o termo pelo qual se obrigou o proponente a indemnizar desde logo os cofres publicos da quantia de 3.578:996$000, sendo nella incluida a de 544:851$820, de que era credor, provenientes de quotas de amortização, juros vencidos e outras despezas dos emprestimos contrahidos pelos Estados do Piauhy e Sergipe, com garantia da União.

Nestas condições, tendo o mencionado banco realizado o pagamento de 2.022:944$180 em moeda corrente e de 1.011:000$000 em apolices dos referidos Estados, resta ao Thesouro escripturar em despeza a importancia citada de 544:851$820.

Distribuida esta pelas respectivas verbas orçamentarias, verificou-se a necessidade da abertura dos creditos supplementares de 332:227$390, á verba – Exercicios findos – do exercicio de 1899, e de 189:394$488, á verba – Juros diversos – do mesmo exercicio. E, como o Tribunal de Contas, ouvido a respeito, tenha emittido parecer favoravel á abertura desses creditos, á vista da autorização contida no art. 54, n. 1, da lei n, 560, de 31 de dezembro de 1898, tenho a honra de submetter á vossa assignatura o incluso decreto.

Capital Federal, 31 de março de 1900. – Joaquim Murtinho.