DECRETO N. 3.637 – DE 21 DE JANEIRO DE 1939
Autoriza a aquisição, pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, de locomotiva “Mikado”.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e de acordo com as informações prestadas pela Inspetoria Federal das Estradas em ofício número 1.195-S, de 19 de dezembro do ano findo, decreta :
Art. 1º Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos á compra de uma locomotiva “Mikado”, com 16.600 quilos de força de tração, 3,90 de base rígida e 15 toneladas de peso por eixo motor.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, depois de apuradas em regular tomada de contas, até o máximo do orçamento ora aprovado na importância de 1.046:364$900 (mil e quarenta e seis contos, trezentos e sessenta e quatro mil e novecentos réis) correrão por conta do terço da arrecadação provavel da taxa de 10 % no quadriênio de 1938 a 1941, destinado ao custeio das obras de carater urgente e não relacionadas no programa aprovado pela portaria n. 210, de 23 de maio de 1938.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.