Decreto Nº 3.638, De 23 De Outubro De 2000.
Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, e nas resoluções nº 3/00, 5/00 e 14/00, do Grupo Mercado Comum, do MERCOSUL,
Decreta:
Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC) ficam alteradas na forma constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Fica excluído o código 8446.30.10 da Lista de Convergência do Setor de Bens de Capital, anexa à TEC.
Art. 3º Em face das alterações introduzidas nos códigos 8708.40.10 e 9028.10.10, os seus cronogramas de convergência na Lista de Convergência do Setor de Bens de Capital, anexa à TEC, passam para os códigos 8708.40.19, 9028.10.11 e 9028.10.19, na forma seguinte:
Código | Descrição | 2000 | 01/01/2001 |
8708.40.19 | Outras | 18 | 14 |
9028.10.11 | Dos tipos utilizados em postos (estações) de serviço ou garagens | 18 | 14 |
9028.10.19 | Outros | 18 | 14 |
Art. 4º Os produtos abaixo descritos ficam com suas alíquotas reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2000:
Código | Descrição |
8477.10.99 | Máquina injetora de poliuretano para espumação em gabinetes e portas de refrigeradores e “freezers”. |
8477.80.00 | Máquina para preenchimento de moldes com poliuretano, por injeção, com pressão igual ou superior a 210 bar para espumação de painéis para câmaras frigoríficas. |
8479.89.12 | Doseador automático, com dispositivo de injeção, de isocianato e poliol, com bomba volumétrica, PLC e controlador de vazão |
8479.89.99 | Equipamento para recuperação e reciclagem de CFC-11 e HCFC-123, capacidade de recolhimento de 0,5kg/min (vapor) e 9,0kg/min (líquido), pressão de vácuo equivalente a 20” de hg, tanque e acessórios, necessários e vinculados à performance do equipamento. |
9027.80.90 | Equipamento de precisão identificador de vazamentos de gases refrigerantes, na faixa de 0,1 a 10.000g/ano com base na medição em espectometria de massa detecção de vazamento de gás refrigerante HFC-134ª. |
Art. 5º Na lista de Convergência do Setor de Informática e de Telecomunicações, anexa à TEC, o código 8525.20.71 passa a vigorar com a correspondente descrição do Anexo a este Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 2000; 179º da Independência e 122º da República.
Fernando Henrique Cardoso.
Amaury Guilherme Bier
Alcides Lopes Tápias
DECRETO Nº 3.638, DE 23 DE OUTUBRO DE 2000
ANEXO
Situação Anterior | Situação Atual | ||||
Código | Descrição | Alíq (%) | Código | Descrição | Alíq (%) |
1905.20.00 | - Pão de especiarias | 21 | 1905.20 1905.20.10 1905.20.90 | - Pão de especiarias Panetone Outros |
21 21 |
1905.90.00 | - Outros | 21 | 1905.90 1905.90.10 1905.90.20 1905.90.90 | - Outros Pão de forma Bolachas Outros |
21 21 21 |
2934.90.9 | Outros | - | 2934.90.73 2934.90.9 | Estavudina Outros | 15 - |
3002.10.31 | Soroalbumina | 5 | 3002.10.31 | Soroalbumina, exceto a humana | 5 |
3002.10.38 | Anticorpo humano com afinidade ao antígeno transmembranal CD20 (Rituximab) |
3 | 3002.10.37
3002.10.38 | Sonoalbumana humana
Anticorpo humano com afinidade ao antígeno transmembranal CD20 (Rituximab) | 7
3 |
3003.90.74 | Triazolam; Alprazolan; Diazepam; Clordiazepóxido; Cloxazolam; Bromazepam; Oxazepam; Mazindol; Cloridrato de Petídina; Droperidol |
17 | 3003.90.74 | Triazolam; Alprazolan; Diazepam; Clordiazepóxido; Cloxazolam; Bromazepam; Oxazepam; Mazindol;Cloridrato de Petídina; Droperidol |
17 |
3003.90.83 | Ketazolam; Sulpirida; Veraliprida; Tenoxicam; Piroxicam |
17 | 3003.90.83 | Ketazolam; Sulpirida; Veraliprida; Tenoxicam;Piroxicam; Cloxazolam |
17 |
3003.90.88 | Topotecam ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; Ritonavir; Tenipósido e Fosfato de Fludarabina |
3 | 3003.90.88 | Topotecam ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; Ritonavir; Tenipósido e Fosfato de Fludarabina; Genciatabina ou seu cloridrato |
3 |
3004.90.64 | Triazolam; Alprazolan; Diazepam; Clordiazepóxido; Cloxazolam; Bromazepam; Oxazepam; Mazindol; Cloridrato de Petídina; Droperidol |
17 | 3004.90.64 | Triazolam; Alprazolan; Diazepam; Clordiazepóxido; Cloxazolam; Bromazepam; Oxazepam; Mazindol; Cloridrato de Petídina; Droperidol |
17 |
3004.90.73 | Ketazolam; Sulpirida; Veraliprida; Tenoxicam; Piroxicam | 17 | 3004.90.73 | Ketazolam; Sulpirida; Veraliprida; Tenoxicam;Piroxicam Piroxicam; Cloxazolam | 17 |
3004.90.78 | Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e Tegafur; ritonavir; Tenipósido e Fosfato de |
| 3004.90.78 | Topotecan ou seu cloridrato; Uracil e Tagafur; Ritonavir; Tenipósido; Fosfato de |
|
| Fludarabina | 3 |
| Fludarabina; Gencitabina ou seu cloridrato | 3 |
3906.90.49 | Outros | 17 | 3906.90.45
3906.90.49 | Copolímero de poliacrilato de potássio e poliacrilamida, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso Outros |
5 17 |
8428.39.90 | Outros | 17#BK | 8428.39.30 | De pinças laterais, do tipo dos utilizados para o trasporte De Jornais Outros |
3BK 17#BK |
8428.90.90 | Outros | 17#BK | 8428.90.30
8428.90.90 | Máquina para formação de pilhas de jornais, dispostos em sentido alternado, de capacidade superior ou igual a 80.000 exemplares/h Outros |
3BK 17#BK |
8446.30.10 | A jato de ar | 17#BK | 8446.90.30 | A jato de ar | 3BK |
8525.20.71 | De taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbits/s |
19 #BIT | 8525.20.71 | De taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbits/s, exceto dos sistema bidirrecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112Kbits/s |
19#BIT |
852520.79 | Outros | 19 #BIT | 8525.20.73
8525.20.74
8525.20.79 | Para estação base de sistema bidirrecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s Terminais potáteis de sistema bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s Outros |
5BIT
5BIT 19#BIT |
8538.90.90 | Outras | 19 | 8538.90.20
8538.90.90 | De disjuntores, para tensão superior ou igual a 72,5kV Outras |
5 19 |
8708.40.10 | Dos veículos das subposições 87.01.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10 |
17#BK | 8708.40.1
8708.40.11
8708.4019 | Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10 Servo assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750Nm Outras |
3BK 17#BK |
9028.10.10 | De gás natural comprimido, eletrônicos |
17#BK | 9028.10.1
9028.10.11
9028.10.19 | De gás natural comprimido, eletrônicos Dos tipos utilizados em postos (estação) de serviço ou Garagens Outros |
17#BK 17#BK |