Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3642 – DE 14 DE aBRIL DE 1900
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Abre Campo, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico Ficam creada na Guarda Nacional da comarca de Abre Campo, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria com a designação de 122ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns, 364, 365, 366 e uma do da reserva sob n. 122, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 14 de abril de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Epitacio Pessôa.