DECRETO N

DECRETO N. 3.644 – DE 25 DE JANEIRO DE 1939

Extingue 3 cargos excedentes da carreira de “prático de farmácia”, do Quadro I do Ministério da Educação e Saude.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 74, letra a, da Constituição, resolve declarar extintos, por se acharem vagos, três cargos excedentes, sendo um da classe F e dois da classe E, da carreira de “prático de farmácia”, do Quadro I do Ministério da Educação e Saude, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira, do mesmo quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, com as modificações determinadas pelos Decretos ns. 1.911 e 2.207, do 23 de agosto e 24 de dezembro de 1937 e 2.554, de 4 de abril de 1938.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.