DECRETO N. 3650 – DE 28 DE ABRIL DE 1900

Concede ao Collegio Diocesano de S. José as vantagens de que goza o Gymnasio Nacional.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás informações prestadas pelo Commissario Fiscal do Governo sobre os programmas de ensino e o modo por que são executados no Collegio Diocesano de S. José, da Capital Federal, resolve conceder a este estabelecimento de instrucção, á vista do disposto nos arts. 38, paragrapho unico, do decreto n. 981 de 8 de novembro de 1890, e 431, do de n. 1232 H, de 2 de janeiro de 1891, e conforme requereu, as vantagens de que goza o Gymnasio Nacional.

Capital Federal, 28 de abril de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio Pessôa.