DECRETO N. 3651 – DE 30 DE ABRIL DE 1900

Abre ao Ministerio da Industria Viação e Obras Publicas o credito especial de 31:162$007 para occorrer ao pagamento das differenças que soffreram nos seus vencimentos, durante o exercicio de 1897, os conductores de 1ª e 3ª classes da Estrada de Ferro Central do Brasil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 22, n. XIII, da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do § 5º do art. 70 do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de trinta e um contos cento e sessenta e dous mil e sete réis (31:162$007) para occorrer ao pagamento das differenças que soffreram em seus vencimentos, durante o exercicio de 1897, os conductores de 1ª e 3ª classes da Estrada de Ferro Central do Brazil.

Capital Federal, 30 de abril de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Alfredo Maia.