DECRETO N

DECRETO N. 3.653 – DE 26 DE JANEIRO DE 1939

Concede à Sociedade Anônima Refinaria Magalhães autorização para continuar a funcionar

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Refinaria Magalhães, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro e autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 17.637, de 18 de janeiro de 1927, 18.119, de 28 de fevereiro de 1928, e 19.898, de 22 de abril, e 20.520, de 15 de outubro de 1931,

decreta:

Artigo único. É concedida à Sociedade Anônima Refinaria Magalhães autorização para continuar a funcionar, com as alterações introduzidas em seus estatutos por deliberação da assembléia geral extraordinária dos respectivos acionistas, realizada a 22 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Waldemar Falcão.