DECRETO N. 3.658 – DE 27 DE JANEIRO DE 1939
Fixa as diárias a serem concedidas aos funcionários e extranumerários do Ministério da Viação e Obras Públicas, quando trabalharem fora das sedes de suas repartições.
O Presidente da República, tendo em vista o que dispõe o parágrafo único, do artigo 398, do Regulamento do Código de Contabilidade Pública, aprovado pelo Decreto n. 15.783 de 8 de novembro de 1922,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a seguinte tabela de diárias a serem concedidas, na conformidade do disposto no artigo 397 do Regulamento do Código de Contabilidade Pública, aos funcionários e extranumerários do Ministério da Viação e Obras Públicas, quando trabalharem fora das sedes de suas repartições:
Chefe de Repartição (Diretor ou Inspetor).............................................................................................. 50$000
Sub-Diretor.............................................................................................................................................. 40$000
Chefe de Divisão, Chefe de Serviço ou de Departamento, Assistente Geral, Chefe de Gabinete, Consultor ou Assistente Técnico, Consultor ou Assistente Jurídico....................................................................... 30$000
Engenheiro Residente, Inspetores de Tráfego, Linha e Locomoção, Assistente de Divisão e de Departamento......................................................................................................................................... 20$000
Outros funcionários e extranumerários, com remuneração superior a 1:000$000 mensal ................... 15$000
Funcionários e extranumerários com remuneração de réis 600$000 a 1:000$0 mensais ................... 12$000
Funcionários e extranumerários com remuneração de réis 360$000 a 5500000 mensais.....................10$000
Funcionários e extranumerários com menos de 360$000 mensais......................................................... 8$000
Ao pessoal em serviço nos trens:
Fiscais de trem, fiscais de tração, maquinistas, condutores, ajudantes de maquinista e de condutor, guardas e graxeiros................................................................................................................................................ 5$000
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.