DECRETO N. 3660 – DE 23 DE MAIO DE 1900
Altera o plano de uniformes a que se refere o decreto n. 2036 de 4 de julho de 1895, na parte referente ás divisas dos officiaes da Armada.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe expoz o Ministro da Marinha ácerca da conveniencia de assemelharem-se tanto quanto possivel aos das marinhas estrangeiras os distinctivos dos postos dos officiaes da Armada para que sejam logo reconhecidos, resolve:
Art. 1º As divisas doso fficiaes do Corpo da Armada, desde Guarda-Marinha confirmado até Capitão de Mar o Guerra, terão, d’ora em deante, na parte externa da manga um circulo de tres centimetros de diametro interno, feito com galão superior das mesmas divisas.
Art. 2º O galão prateado das divisas dos Capitães de Fragata, do Corpo da Armada e das classes annexas, será substituido pelo dourado.
Capital Federal, 23 de maio de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
José Pinto da Luz.