Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3661 – DE 26 DE MAIO DE 1900
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Batataes, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Batataes, do Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 49ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 45, 46 e 47, e um do da reserva, sob n. 49, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 26 de maio de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE Campos Salles.
Epitacio Pessôa.