Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.662 – DE 28 DE MAIO DE 1900
Modifica o art. 40 dos estatutos da Sociedade Anonyma Sucrerie de Villa Raffard, autorizada a funccionar no Brazil pelo decreto n. 3333, de 4 de junho de 1899.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Sucrerie da Villa Raffard, devidamente representada e autorizada a funccionar no Brazil pelo decreto n. 3333, de 4 de junho de 1899,
decreta:
Artigo unico. Fica assim modificado o art. 40 dos estatutos da referida sociedade: «O anno social começa em 1 de janeiro e termina em 31 de dezembro seguinte».
Capital Federal, 28 de maio de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Alfredo Maia.