Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3664 – DE 28 DE MAIO DE 1900
Modifica o art. 40 dos estatutos da Sociedade Anonyma Sucrerie de Piracicaba, autorizada a funccionar no Brazil pelo decreto n. 3330, de 4 de junho de 1899.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Sucrerie de Piracicaba, devidamente representada e autorizada a funccionar no Brazil pelo decreto n. 3330, de 4 de junho de 1899,
decreta:
Artigo unico. Fica assim modificado o art. 40 dos estatutos da referida sociedade. O anno social começa em 1 de janeiro e termina em 31 de dezembro seguinte.
Capital Federal, 28 de maio de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz De Campos SALLES.
Alfredo Maia.