DECRETO N. 3665 – DE 28 DE MAIO DE 1900
Altera algumas tarifas da Estrada de Ferro do Recife ao S. Francisco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Recife S. Francisco Pernambuco Railway Company limited, resolve alterar algumas tarifas da Estrada de Ferro do Recife ao S. Francisco, de conformidade com a especificação que com este baixa, assignada pelo Ministro da Industria, Viação e Obras Publicas.
Capital Federal, 28 de maio de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Alfredo Maia.
Alterações a que se refere o decreto n. 3665 desta data
TRENS ESPECIAES
Os arts. 28 e 34 das actuaes tarifas ficam alterados da seguinte fórma:
Art. 28. A taxa actual e elevada a mais 50 % até os primeiros 50 kilometros ou fracção.
Art. 34. A taxa actual e elevada a mais 50 % por cada kilometro ou fracção.
TARIFA N. 2
Bagagens, encommendas, etc., pelos trens de passageiros: frete por kilogrammas. Os preços serão calculados pelos de 1ª classe da tarifa n. 3, augmentados de 30 % .
TARIFA N. 3
Classes 1ª, 2ª, 2ª, 4ª e 5ª
A escala movel será applicada nesta classe augmentada de 3 % por dinheiro de depressão desde o cambio de 20 dinheiros até o de 8 por 1$000.
Classe 6ª
A escala movel será applicada nesta classe, augmentada de 3 % por dinheiro de depressão desde o cambio de 20 dinheiros até o de 8 por 1$000; reduzido, porém, a 10 % o abatimento de 20 % em quantidade de 10.000 kilogrammas.
Gaz passará da 3ª classe para a 2ª.
Caroços de algodão, carvão animal, mineral ou vegetal, cimento, coke, estacas e fachinas, ferro velho, lenha, mel de canna, pedras diversas, sal ordinario, telhas, tijolos de barro ou louça e carroças (pagando a lotação do carro ), passarão da 6ª classe para a 5ª.
Capital Federal, 28 de maio de 1900. – Alfredo Maia.