DECRETO N. 3668 – DE 2 DE JUNHO De 1900

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Maués, no Estado do Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Maués, no Estado do Amazonas, mais uma brigada de infantaria com a designação de 9ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns, 25, 26 e 27, e um do da reserva sob n. 9, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 2 de junho de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE Campos Salles.

Epitacio Pessôa.