DECRETO N. 3669 – DE 2 DE JUNHO DE 1900

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Santarém, Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Santarém, no Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 48ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 142, 143 e 144, e um do da reserva sob n. 48, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 2 de junho de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS Salles.

Epitacio Pessôa.