DeCRETO N. 3671 – DE 2 DE JUNHO DE 1900

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Taquaretinga, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Taquaretinga, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria, com a designação de 25ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 73, 74 e 75, e um do da reserva sob n. 25, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 2 de junho de 1900, 12º da Republica.

M. Ferraz De Campos Salles.

Epitacio Pessôa.