DECRETO Nº 3.671, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000.

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 30 de novembro de 2001, da Secretária de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a Presidência da República, dois cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5.

§ 1º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental da Presidência da República, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão restituídos à secretária de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Pedro Parente