Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 3.674, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.075, de 1º de junho de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de janeiro de 2001, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.075, de 1º de junho de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.631, de 13 de outubro de 2000.
Brasília, 28 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
José Sarney Filho