Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3676 (*) – DE 9 DE JUNHO DE 1900
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca do Alegre, no Estado do Espirito Santo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca do Alegre, no Estado do Espirito Santo, uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 2ª, composta de dous regimentos, sob ns. 3 e 4, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 9 de junho de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.