Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DeCRETO N. 3679 – DE 16 DE JUNHO DE 1900
Crêa mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Itaituba, no Estado do Pará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Itaituba, no Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 50ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob os ns. 148, 149 e 150, e de um do da reserva sob o n. 50, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 16 de junho de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.