DECRETO N. 3680 – DE 16 DE JUNHO DE 1900

Crêa mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Obidos, no Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Obidos, no Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 51ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 151, 152 e 153, e um do da reserva sob n. 51, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 16 de junho de 1900, 12º da Republica.

M. Ferraz De CAmPOS Salles.

Epitacio Pessôa.