DECRETO N. 3681 – DE 16 DE JUNHO DE 1900

Crêa mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na Capital do Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da Capital do Estado de S. Paulo mais uma brigada de infantaria, com a designação de 5ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 148, 149 e 150, e um do da reserva sob n. 50, que se organisarão com os guardas qualificados no districto de Santa Cecilia, pertencente á mesma Capital; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 16 de junho de 1900, 12º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Epitacio Pessôa.