DECRETO Nº 3.681, 5 DE DEZEMBRO DE 2000.

Altera o Regimento Interno do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT, aprovado pelo Decreto nº 2.107, de 24 de dezembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.257, de 9 de janeiro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Os arts. 3º e 4º do Regimento Interno Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT, aprovado pelo Decreto nº 2.107, de 24 de dezembro de 1996, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º O CCT reunir-se-á mediante convocação determinada pelo Presidente da República, que presidirá cada sessão de instalação dos trabalhos.

Parágrafo único. Na pagina ausência do Presidente da República, este designará um vice-presidente, dentre os membros representantes do Governo Federal, que exercerá a presidência da reunião. (NR)

Art. 4º O CCT será integrado:

I - pelos seguintes Ministros de Estado:

a) da Ciência e Tecnologia;

b) do Planejamento, Orçamento e Gestão;

c) das Relações Exteriores;

d) da Fazenda;

e) da Educação;

f) da Defesa;

g) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

h) da Integração Nacional;

II - por oito representantes dos produtores e usuários de ciência e tecnologia, com mandato de três anos, admitida uma única recondução, designados pelo Presidente da República.

§ 1º Os membros referidos no inciso II deste artigo terão suplentes, com eles juntamente designados, que os substituirão nos eventuais impedimentos.

§ 2º O CCT terá sua composição parcialmente renovada a cada ano, com substituição de até cinco dos representantes de que trata o inciso II, admitida a recondução ou e extensão dos atuais mandatos para fins da transição.

.................................................................................................................................................

§ 6º Os Ministros de Estado que integram o CCT poderão ter representantes nas comissões referidas no parágrafo anterior.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

fERNAnDO HENRIQUE CARDOSO

Ronaldo Mota Sardenberg