DECRETO N. 3682 – DE 16 DE JUNHO DE 1900

Crêa uma brigada de infantaria e outra de cavallaria de Guardas Nacionaes da comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria e outra de cavallaria, aquella com a designação de 51ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 151, 152 e 153, e um do da reserva, n. 51, e esta com a designação de 13ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 25 e 86, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 16 de junho de 1900, 12º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Epitacio Pessôa.