DECRETO N. 3683 – DE 16 DE JUNHO DE 1900

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 550:000$ á verba – Soccorros Publicos – do exercicio de 1900.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que expoz o Ministro da Justiça o Negocios Interiores, e tendo ouvido préviamente o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir, de accordo com o disposto no art. 44 da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899, o credito supplementar de 550:000$ á verba – Soccorros Publicos – do exercicio vigente, afim de occorrer ao pagamento de despezas com as providencias sanitarias para a extincção da peste bubonica.

Capital Federal, 16 de junho de 1900, 12º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Epitacio Pessôa.