DECRETO N. 3686 – DE 20 DE JUNHO DE 1900
Altera o decreto n. 216, de 22 de fevereiro de 1890
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe expoz o Ministro da Marinha ácerca dos distinctivos estabelecidos pelo decreto n. 216 E, de 22 de fevereiro de 1890, resolve que nos mesmos sejam feitas as seguintes alterações:
1ª O pavilhão de Almirante, representado no modelo n. 2 do referido decreto, terá no centro do quadro superior, junto á tralha, tres estrellas brancas, em diagonal; o de Vice-Almirante, representado no modelo n. 3 do mesmo decreto, terá no logar indicado, duas estrellas brancas, tambem em diagonal, e o de Contra-Almirante, representado no modelo n. 4, uma estrella branca.
2ª O pavilhão de Almirante será sempre içado no tope do mastro grande do navio, qualquer que seja o numero de seus mastros.
Nos navios de tres mastros, o pavilhão de Vice-Almirante será içado no tope do mastro do traquete e o de Contra-Almirante no tope do mastro da mezena.
Nos navios de dous mastros, o pavilhão de Vice-Almirante será içado no tope do mastro de prôa, e o de Contra-Almirante no de ré.
Si o navio tiver um só maslro, nelle serão içados os distinctivos correspondentes aos postos dos offlciaes generaes.
3ª O Contra-Almirante, commandante em chefe, arvorará a insignia do posto de Vice-Almirante, immediatamente superior, como designativa da commissão especial que desempenha.
Capital Federal, 20 de junho de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz De Campos Salles.
José Pinto da Luz.