DECRETO N. 3688 – DE 23 DE JUNHO DE 1900
Concede ao Gymnasio do Rio Grande do Sul as vantagens de que goza o Gymnasio Nacional.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás informações prestadas pelo commissario fiscal do Governo sobre os programmas de ensino e o modo por que são executados no Gymnasio do Rio Grande do Sul, mantido pela Escola de Engenharia de Porto Alegre, resolve conceder áquelle estabelecimento de instrucção secundaria, á vista do disposto nos arts. 38, paragrapho unico, do decreto n. 981, de 8 de novembro de 1890, e 431, do de n. 1232 H, de 2 de janeiro de 1891, e conforme requereu, as vantagens de que goza o Gymnasio Nacional.
Capital Federal, 23 de junho de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz De Campos Salles.
Epitacio Pessôa.