decreto nº 3.688, de 13 de dezembro de 2000.

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.84, incisos IV e VI da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 30 de setembro de 2001, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Fazenda, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.3.

§ 1º OS cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2000; 79º da Independência e 112º da República.

Fernando henrique cardoso

Pedro Malan

Martus Tavares