DECRETO N. 3689 – DE 23 DE JUNHO DE 1900

Crêa uma brigada de cavallaria e mais uma de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Ayuruoca, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Ayuruoca, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de cavallaria e mais uma de infantaria, esta com a designação de 125ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 373, 374 e 375, e uma da reserva, sob n. 125, e aquella com a de 47ª, que se comporá de dous regimentos, ns. 93 e 94, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 23 de junho de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE Campos SALLES.

Epitacio Pessôa.