DECRETO N. 3690 – DE 23 DE JUNHO DE 1900

Crêa uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Queluz, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Queluz, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 126ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 376, 377 e 378, e um da reserva, sob n. 126, e esta com a de 48ª, que se comporá de dous regimentos, na. 95 e 96, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 23 de junho de 1900, 12º da Republica.

M. Ferraz De Campos Salles.

Epitacio Pessôa.