Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.690 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1939
Modifica o artigo único do Decreto nº 570, de 31 de dezembro de 1935
O Presidente da República, tendo em vista a exposição feita pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Artigo único. A Estrada de Ferro Baía e Minas, que vem sendo administrada pela Inspetoria Federal das Estradas, de acordo com o disposto no artigo único do Decreto nº 570, de 31 de dezembro de 1935, fica diretamente subordinada à Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, a partir de 1 de janeiro de 1939.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.