DeCRETO N. 3691 – DE 25 DE JUNHO DE 1900
Fixa provisoriamente em 7.564:200$ o capital empregado no trecho comprehendido entre as estações de Pirahy e Antonio Rebouças, da Estrada de Ferro de Itararé ao Uruguay.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que preceitua a clausula XXXIII do decreto n. 10.432, de 9 de novembro de 1889,
Decreta:
Artigo unico. Fica fixado provisoriamente em sete mil quinhentos sessenta e quatro contos e duzentos mil réis (7.564:200$) o capital empregado no trecho comprehendido entre as citações de Pirahy e Antonio Rebouças, da Estrada de Ferro de Itararé ao Uruguay, de que é cessionaria a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande.
Capital Federal, 25 de junho de 1900, 12º da Republica.
M. ferraz de campos salles.
Alfredo Maia.