DeCRETO N. 3693 – DE 30 DE JUNHO DE 1900
Crêa duas brigadas de infantaria e uma de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Carinhanha, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Carinhanha, no Estado da Bahia, duas brigadas de infantaria e uma de artilharia, aquellas com as designações de 53ª e 54ª, constituidas dos batalhões do serviço activo, sob ns. 157, 158, 159, 160, 161 e 162, e dos da reserva, sob os ns. 53 e 54; e esta com a designação de 4ª, a qual se comporá de um regimento de campanha, sob n. 4, e um batalhão de posição com igual numeração, todos organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 30 de junho de 1900, 12º da Republica.
m. ferraz de campos salles.
Epitacio Pessôa.