DECRETO N. 3.693 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1939
Aprova o projeto e orçamento de diversos melhoramentos a serem introduzidos nas Locomotivas ns. 220 e 221, pertencentes à Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, constantes do ofício nº 34-S, de 10 de janeiro do corrente ano,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados ó projeto e o orçamento, que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria lhe Estado da Viação e Obras Públicas, de diversos melhoramentos a serem introduzidos nas locomotivas ns. 220 e 221, pertencentes às linhas do Rio Grande, Caldas e Catalão, a cargo da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Art. 2º A despesa, até o máximo de 55:419$518 (cinquenta e cinco contos, quatrocentos e dezenove mil, quinhentos e dezoito réis), que for realmente apurada pela forma determinada no art. 8º da portaria nº 839, de 27 de dezembro de 1933, será levada à conta do terço da arrecadação provavel da taxa de 10 %, no quadriênio 1938 a 1941, destinado ao custeio das obras e aquisições de carater urgente e não relacionadas no programa aprovado pela portaria número 210, de 23 de maio de 1938, do mesmo Ministério.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1939, 118º da Independência 51º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.