DeCRETO N. 3694 – DE 30 DE JUNHO DE 1900

Crêa mais uma brigada de infantaria de GuardNs acionaes na comarca de Vizeu, no Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 341, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Vizeu, o Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 52ª, composta dos batalhões do serviço activo, sob ns. 154, 155 e 156, e de um do da reserva, sob n. 52, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de junho de 1900, 12º da Republica.

M. Ferraz de campos salles.

Epitacio Pessôa.