Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DeCRETO N. 3694 – DE 30 DE JUNHO DE 1900
Crêa mais uma brigada de infantaria de GuardNs acionaes na comarca de Vizeu, no Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 341, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Vizeu, o Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 52ª, composta dos batalhões do serviço activo, sob ns. 154, 155 e 156, e de um do da reserva, sob n. 52, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 30 de junho de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz de campos salles.
Epitacio Pessôa.