DeCRETO N. 3695 – DE 30 DE JUNHO DE 1900

Crêa mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, na comarca de Cachoeira, no Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Cachoeira, no Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 53ª, composta de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 157, 158 e 159, e um do da reserva sob o n. 53, os quaes se organisarão com os guarda squalificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de junho de 1900, 12º da Republica.

m. ferraz de campos salles.

Epitacio Pessôa.