Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DeCRETO N. 3695 – DE 30 DE JUNHO DE 1900
Crêa mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, na comarca de Cachoeira, no Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na comarca de Cachoeira, no Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 53ª, composta de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 157, 158 e 159, e um do da reserva sob o n. 53, os quaes se organisarão com os guarda squalificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 30 de junho de 1900, 12º da Republica.
m. ferraz de campos salles.
Epitacio Pessôa.