DeCRETO N. 3696 – DE 30 DE JUNHO DE 1900

Crêa mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Valença, no Estado do Piauhy.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Valença, no Estado do Piauhy, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 15ª, composta de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 43, 44 e 45, e um do da reserva, sob n. 15, os quaes se organisarão como os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de junho de 1900, 12º da Republica.

m. ferraz de campos salles.

Epitacio Pessôa.