Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.696 – DE 7 DE FEVEREIRO DE 1939
Concede inspeção permanente ao Colégio dos Anjos, com sede em Botucatú, Estado de São Paulo
O Presidente da República:
Resolve, nos termos do art. 55, Decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1938, conceder inspeção permanente ao curso secundário fundamental do Colégio dos Anjos, com sede em Botucatú, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.