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DECRETO N. 3697 – DE 30 DE JUNHO DE 1900
Crêa duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de União, no Estado do Piauhy.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de União, no Estado do Piauhy, duas brigadas de infantaria com as designações de 16ª e 17ª compostas dos batalhões do serviço activo ns. 46, 47, 48, 49, 50 e 51, e dos da reserva ns. 16 e 17, todos organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 30 de junho de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz de campos salles.
Epitacio Pessôa.