DECRETO N. 3698 – DE 7 DE JULHO DE 1900
Crêa uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Santo Antonio do Rio Abaixo, no Estado de Matto Grosso.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Santo Antonio do Rio Abaixo, no Estado de Matto Grosso, uma brigada de infantaria, com a designação de 11ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 31, 32 e 33, e de um do da reserva, sob o n. 11, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 7 de julho de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz DE Campos SaLLES.
Epitacio Pessôa.