DECRETO N. 3701 (*) – DE 16 DE JULHO DE 1900
Concede ao Collegio do Caraça as vantagens de que gosa o Gymnasio Nacional.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Attendendo ás informações prestadas pelo commissario fiscal do Governo sobre os programmas de ensino e o modo por que são executados no Collegio do Caraça, no Estado de Minas Geraes, resolve conceder a este estabelecimento de instrucção, á vista do disposto nos arts. 38, paragrapho unico, do decreto n. 981, de 8 de novembro de 1890, 431 do de n. 1232 H, de 2 de janeiro de 1891, conforme requereu, as vantagens de que gosa o Gymnasio Nacional.
Capital Federal, 16 de julho de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Epitacio Pessôa.
__________________
(*) Com a n. 3700 não houve acto algum.