DECRETO N

DECRETO N. 3.701 – DE 8 DE FEVEREIRO DE 1939

Constitue reserva petrolífera na região do Recôncavo, no Estado da Baía

O Presidente da República, ouvido o Conselho Nacional do Petróleo, tendo em vista o disposto no art. 116 do Decreto-Lei n. 366, de 11 de abril de 1938, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Passa a constituir reserva petrolífera, até nova resolução, a área da região do Recôncavo, no Estado da Baía, delimitada por uma circunferência de sessenta quilômetros (60 kms.) de ráio, tendo centro no poço número 163, sito em Lobato, nos arredores da cidade do Salvador, dentro da qual não se outorgarão autorizações de pesquisa, nem concessões de lavra de jazidas de petróleo e gases naturais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.