DECRETO N. 3703 – DE 16 DE JULHO DE 1900
Crêa mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do Estado de S. Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado de S. Paulo mais uma brigada de infantaria, com a designação de 52ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 154, 155 e 156, e um do da reserva, sob n. 52, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do Braz e Belemzinho, da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 16 de julho de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz de Campos SALLeS.
Epitacio Pessôa.