Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3704 – DE 18 DE JULHO DE 1900
Crêa uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Sarapuhy, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Sarapuhy, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria, com a designação de 53ª, a qual se constituirá de tres batalhões de serviço activo, ns. 157, 158 e 159, e um do da reserva, sob o n. 53, que serão organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 18 de julho de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Epitacio Pessôa.